Segunda, 15 Março 2021 16:03

CPT divulga nota pública sobre suspensão de despejo de famílias de fazenda no município de Turvelândia-GO

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) divulgou nota pública em que divulga a decisão do juiz Wagner Gomes Pereira, de suspender o despejo de mais de 140 famílias da fazenda Monjolo, município de Turvelândia (GO), previsto para o fim do corrente mês de março. Na nota, a CPT diz que as terras em questão são uma massa insolvente, isto é, patrimônio de um devedor que deve ser vendido para pagar a dívida do devedor. A suspensão do despejo aconteceu em razão da união de várias forças que se somaram para defender as famílias que moram nas terras há mais de 20 anos, entre eles a CNBB e a Diocese de São Luís de Montes Belos (GO).

Confira abaixo a íntegra da nota.

O RESPEITO A VIDA PREVALECE:
A Luta das Famílias da Fazenda Monjolo para Permanecer na Terra

As famílias que vivem na fazenda Monjolo, município de Turvelândia-GO comemoram a decisão do juiz Wagner Gomes Pereira em suspender o despejo de mais de 140 famílias previsto para o final do mês de março em plena pandemia.

A fazenda Monjolo é uma fazenda que é uma massa insolvente. Vale ressaltar que massa insolvente é um patrimônio de um devedor que deve ser vendido para pagar a dívida do devedor. Ou seja, estamos falando de uma fazenda em que o seu dono perdeu a fazenda porque não conseguiu pagar suas dívidas e que também não cumpria a sua função social por estar abandonada até a chegada das famílias que se organizam por meio do Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e pela Federação dos Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar (FETAEG) que reivindicam que essa fazenda para seja destinada a reforma agrária e possa cumprir a legislação e sua função social.

Desde então, mais de 140 famílias vivem e produzem há mais de 20 anos na fazenda Monjolo, contudo, apesar de diversas tentativas de acordo com o INCRA e o administrador da massa insolvente não prosperaram.

E desde 1996 até hoje, ocorreram várias situações de conflito para retirar as famílias da fazenda Monjolo e que sempre contaram com o apoio da igreja católica por meio de Dom Carmelo Scampa, Dom Lindomar Rocha Mota, diversos padres e religiosas que compõem o clero da Diocese de São Luís de Montes Belos, além da Comissão Pastoral da Terra regional Goiás sempre se pronunciaram em favor das famílias carentes que vivem na fazenda Monjolo, articulando ações junto a outras igrejas e entidades de defesa dos direitos da pessoa humana para fazer prevalecer a justiça social coletiva dos mais desfavorecidos.

Apesar desta situação, no dia 25/01/2021 o juiz Luciano Borges da Silva proferiu sentença determinando a retirada de todas as famílias da fazenda Monjolo em 60 dias, favorecendo assim, o administrador da massa insolvente.

Contudo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base na proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo aprova o Ato Normativo nº 0010578-51.2020.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda aos magistrados e magistradas que em função da pandemia, avaliem com cautela e evitem deferir tutelas de urgência que tenham como objeto a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais quando envolverem famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica enquanto persistir a pandemia da Covid-19.

Nesta perspectiva, a Diocese de São Luís de Montes Belos encaminhou várias cartas solicitando ao excelentíssimo senhor juiz Wagner Gomes Pereira para que atendesse a orientação do CNJ que presidido pelo presidente do Superior Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, de não realizar qualquer medida de despejo urbano e rural durante a pandemia da Covid-19.

Em resposta a solicitação da Diocese de São Luís de Montes Belos e em observação a orientação do CNJ o juiz Wagner Gomes Pereira profere decisão judicial suspendendo por 90 dias o despejo das mais de 100 famílias que vivem e produzem alimentos na fazenda Monjolo, prazo este que pode ser prorrogado a depender da situação pandêmica no país.

Essa decisão reflete a sensibilidade em relação a situação dos desfavorecidos e o respeito a vida e a dignidade humana, além de representar uma vitória parcial das famílias que lutam há mais de 20 anos para conquistar e permanecer na terra, o que demonstra que com Fé e Organização o povo de Deus que clama por Justiça recebe a sua Graça para conseguir chegar a “terra prometida”, assim como é descrito no livro do Êxodo da Bíblia Sagrada.

Acesse a nota no site da CPT, clique aqui



A CPT foi criada para ser um serviço à causa dos trabalhadores e trabalhadoras do campo e de ser um suporte para a sua organização. O homem e a mulher do campo são os que definem os rumos a seguir, seus objetivos e metas. Eles e elas são os protagonistas de sua própria história. A Comissão os acompanha, não cegamente, mas com espírito crítico.

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