Nota dos Bispos do Regional Centro-Oeste da CNBB – solidariedade às magistradas submetidas a processo disciplinar por não aprovarem a realização de um aborto

Nós, bispos do Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), acompanhamos com preocupação a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da Juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e da Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão também prevê que a Dra. Maria Socorro seja afastada cautelarmente da titularidade do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia até o término do PAD.

O motivo do PAD está ligado diretamente ao fato das magistradas, no exercício do livre convencimento, terem proferido uma decisão contrária ao aborto, ao qual recorreu uma adolescente grávida aos 13 anos, por ter sido vítima de estupro, em 2024. Como o Processo corre sob sigilo no CNJ, não é possível emitir comentário sobre o seu conteúdo. O que se sabe é que a adolescente já estava num estágio avançado de gravidez e que a criança tinha todas as condições de sobreviver, caso se decidisse pela interrupção da gravidez, antecipando o parto e preservando a vida da criança. Infelizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a realização do procedimento do aborto por assistolia fetal, reformando a decisão das magistradas supracitadas.

É importante reafirmar o que a CNBB (cf. Nota, 11/04/2017) já disse:

1) “O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas.”

2) “O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito natural, intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo.“

3) “Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente.”

Diante disso, expressamos nossa solidariedade às magistradas que foram submetidas a este Processo Administrativo Disciplinar. Preocupa-nos se tal procedimento (PAD) tornar-se uma forma de excluir do poder público pessoas de consciência. Por isso, reafirmamos nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. É preciso acolher e defender as duas vidas: a da mãe e a da criança, uma vez que a defesa da vida é um postulado fundamental na Constituição da República Federativa do Brasil. E condenamos, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.

Neste Ano do Jubileu da Esperança, peçamos a Nossa Senhora, Mãe da Esperança Cristã que nos ajude a defender o valor da vida desde a sua concepção e que a cada nascituro sejam garantidos os direitos de nascer e de viver com dignidade.

Goiânia, 31 de maio de 2025.

Festa da Visitação de Nossa Senhora.

Dom Waldemar Passini Dalbello
Bispo Coadjutor de Anápolis
Presidente

Dom Giovani Carlos Caldas Barroca
Bispo de Uruaçu
Vice-Presidente

Dom Francisco Agamenilton Damascena
Bispo de Rubiataba-Mozarlândia
Secretário