Diante de fatos ocorridos e de comentários que nos foram enviados a respeito da “Excomunhão de comunistas”, o Regional Centro-Oeste da CNBB, zeloso em sua missão de ajudar a dirimir as questões para que se viva a alegria do Evangelho sempre com maior serenidade e convicção, apresenta dois textos. O primeiro é uma exposição, amplamente conhecida, de autoria do prof. Rodrigo R. Pedroso, mestrando em filosofia, membro da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e procurador da Universidade de São Paulo (USP). E o segundo é um complemento sobre a leitura desse texto feita pela nossa assessoria jurídica.
LEIA O ARTIGO CLICANDO AQUI
Nossa apreciação sobre o artigo:
• Embora não contenha erros, o texto poderia ter sido mais preciso em alguns pontos, como por exemplo, elucidar se algum partido político, hoje no Brasil, tem doutrina correspondente ao Materialismo Dialético, bem como em que medida os filiados e eleitores se reconhecem nessa doutrina.
• Além do que, as normas penais devem ser sempre interpretadas de modo restritivo. Isto é, a lei penal se aplica somente à “species facti”, explicitamente definida no diploma legal e nunca a casos análogos.
• Ademais o decreto tem caráter de interpretação declarativa. Ou seja, se a lei que ele interpreta caiu, o decreto fica destituído de valor jurídico.
• É necessário ter-se em conta também, que o direito penal canônico foi globalmente revisto e com princípios muito claros.
• Em todo o caso o artigo responde, em linguagem tradicional, aos que se apegam a textos do passado para tentar justificar situações do presente.