Queremos olhar para o Sacramento da Confirmação deixando-nos iluminar pela linguagem dos sinais sagrados com que ele se celebra. De fato, toda a Liturgia é um agir simbólico. Porque nela, mediante sinais sagrados, se significa e realiza a santificação dos homens – obra da Santíssima Trindade – que se concretizou de forma definitiva e insuperável no mistério pascal de Cristo; e, mediante os mesmos sinais sagrados se significa e realiza o culto perfeito e integral que Cristo e a Igreja – a cabeça e o Corpo; o Esposo e a Esposa – rendem ao Pai na força do Espírito. Por isso, para nós, “simbólico” não se opõe ao “real”.
1) O primeiro grande “sinal” da celebração da Crisma é a assembleia. Por vezes, estas celebrações são marcadas por alguma agitação que é quase inevitável quando o número dos crismandos é grande. Essa é uma das situações em que vale a pena investir na organização, preparação e acolhimento. Caso contrário, em vez do “sinal” da assembleia tem-se o contrassinal de um mercado…
2) O segundo grande sinal é o bispo que, normalmente, preside a essas celebrações. No Ocidente de Rito Romano, quando se generalizou o Batismo de Crianças, a razão fundamental pela qual a Confirmação se separou da celebração do Batismo foi para assegurar a presença do bispo na iniciação cristã dos fiéis. E é bem que nesses casos não se perca, na Confirmação, o “sinal sagrado” da ligação ao bispo, o sucessor dos apóstolos, testemunha de Pentecostes. Isso não impede – aliás, até está previsto – que, quando o número dos crismandos é elevado, o bispo associe a si um ou vários presbíteros que crismem com ele. O bispo é sempre o ministro originário” da Confirmação e não deixa de o ser mesmo quando esta, eventualmente, é ministrada por presbíteros (ministros extraordinários), sob a sua autoridade.
3) Na Iniciação cristã de adultos (ou equiparados, nos termos do Direito), prevalece o princípio da recepção conjunta do Batismo, Confirmação e Eucaristia, numa única celebração (em princípio, na Vigília Pascal). É óbvio que, frequentemente, o ministro será um presbítero. Contudo, o Direito Canônico determina que nesses casos sejam previamente dados a conhecer ao bispo diocesano para que ele, se assim o entender, possa presidir ao Rito da Eleição ou, mesmo à celebração dos Sacramentos; e o Ritual da Iniciação Cristã dos Adultos sugere que se organize no tempo pascal – tempo da mistagogia – um encontro de todos os neófitos com o bispo.
Quando o “sinal do bispo” é valorizado, não são precisas muitas explicações para compreender que a Confirmação vincula mais perfeitamente o fiel cristão à Igreja e à sua missão, como apóstolo e testemunha.
Dom Washington Cruz, CP
Arcebispo de Goiânia